A Câmara analisa o Projeto de Lei 3200/12, do deputado Marcos
Rogério (PDT-RO), que torna obrigatórias informações como razão social,
número de cadastro de pessoa jurídica (CNPJ), endereço e número de
telefone fixo de empresas que oferecem produtos ou serviços pela
internet. De acordo com a proposta, o fornecedor do produto ou serviço
será solidariamente responsável pelos atos de seus representantes
autônomos e de terceiros que comercializem sua marca na internet.
O autor argumenta que o comércio eletrônico facilitou operações de
compra e venda, mas agravou problemas como o desrespeito a direitos do
consumidor e golpes. A situação fica ainda mais complicada, quando o
consumidor não dispõe de dados para localizar e responsabilizar
eventuais infratores ou exigir seus direitos.
“O consumidor sempre se defronta com dificuldades para encontrar os
verdadeiros responsáveis, uma vez que as páginas eletrônicas não
informam o endereço do fornecedor, nem um número de telefone que permita
um contato fora do ambiente virtual”, afirma.
O objetivo da proposta, segundo Marcos Rogério, é corrigir uma lacuna
na legislação, estabelecendo mais um mecanismo de proteção para o
consumidor.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 104/11. As duas propostas , que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 104/11. As duas propostas , que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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