O e-commerce (comércio eletrônico) conta com regras
mais claras e rígidas a partir de hoje, com a entrada em vigor do Decreto
Federal 7.962/13. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas pela
internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de
informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ - ou CPF, quando
for o caso de a venda ser feita por pessoa física.
Com as novas regras, as empresas terão também a
obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da
compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja
apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do
produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago será da empresa que
vendeu o produto.
Os sites de venda de produtos pela internet terão
de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao
consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre
contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido. O decreto prevê algumas
regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a
quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços
promocionais.
As lojas virtuais que desrespeitarem as novas
regras poderão receber multas, suspensão temporária e até mesmo o fechamento
definitivo. “As regras chegam para regulamentar o setor, deixando claros as
condições e os benefícios do consumidor. Lojas que não se adaptarem serão
naturalmente excluídas do mercado”, afirma Pedro Eugenio, presidente do Busca
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e-commerce brasileiro.
A advogada especialista em Direito do Consumidor
Ellen Gonçalves, sócia do Pires & Gonçalves Advogados Associados, ressalta
que as mudanças terão muito impacto sobre o mercado, principalmente com relação
à cláusula de arrependimento. Com a nova lei, caberá ao fornecedor pelo site de
comércio eletrônico comunicar o exercício do direito de arrependimento ao
agente financeiro ou à administradora de cartão de crédito para que não haja
lançamento em fatura ou, se for o caso, seja estornado o valor lançado.
Fonte: Jornal do Comércio
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