Juliana
Américo Lourenço da Silva
Os
consumidores poderão incluir seu número de telefone em um cadastro para
bloquear automaticamente ligações de serviço de telemarketing, além do envio de
oferta de produtos e serviços.
O projeto
de lei 4508/12, de autoria do deputado Fábio Faria (PSD-RN) determina que as
empresas de telefonia e de telemarketing disponibilizem canais de atendimento
gratuito, por telefone ou via internet, que permitam aos consumidores inserir
seus números como inabilitados para o recebimento de chamadas com propaganda.
Os canais
para adesão ao cadastro devem funcionar 24 horas por dia e estarão disponíveis
em até 90 dias após a publicação da nova lei. De acordo com a medida, o
bloqueio deverá ser efetuado em no máximo uma hora após a solicitação.
A proposta
também estabelece regras para chamadas telefônicas de caráter publicitário a
consumidores que não aderirem ao cadastro. No caso de mensagens com informações
de caráter publicitário, por exemplo, só poderão ser enviadas de segunda a
sexta-feira, entre 9 e 18 horas, sendo proibidas ligações aos sábados, domingos
e feriados.
Outra
vedação imposta às operadoras de telemarketing diz respeito a qualquer
possibilidade de geração de dispêndio ao consumidor, incluindo ligação
telefônica a cobrar ou o pagamento de encargos por recebimento de ligação ou de
mensagem fora da área de habilitação.
O texto
também impede o uso de bloqueadores de identificação, que servem para evitar que o
consumidor reconheça quem está realizando a chamada.
Punições
De acordo
com a Agência Câmara, o descumprimento da lei sujeitará o infrator às penas de
advertência ou multa, no valor de R$ 10 mil, para cada contato de telemarketing
efetuado em desacordo com as novas normas.
Tramitação
O projeto
foi apensado ao projeto 585/11, que trata do mesmo assunto. As
duas propostas, tramitam em caráter conclusivo, e serão analisados pelas
comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Infomoney
Nenhum comentário:
Postar um comentário