segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

São Paulo aprova lei que proíbe taxa de agendamento de entrega

Comércio é obrigado a agendar, sem custos para o consumidor, o envio de produtos aos clientes em um dos três turnos: manhã, tarde e noite



O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou ontem (06) o Projeto de Lei 682/2012, que proíbe a cobrança de taxa para o agendamento da entrega de produtos e serviços no Estado de São Paulo.
O PL altera a redação da Lei da Entrega (nº 13.747/2009), que obriga o comércio a agendar o envio de produtos aos clientes em um dos três turnos definidos pelo texto, manhã (8h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 23h). O despacho saiu no Diário Oficial de hoje (07).
Foi ratificada a mudança no texto que elimina qualquer dúvida quanto à aplicação da legislação a fornecedores instalados fora do Estado de São Paulo. Isso levará as empresas que prestam serviços aos consumidores paulistas a se adaptarem à legislação de São Paulo.
Em nota, o governo informa ainda que foram vetados os dispositivos que obrigavam os fornecedores a afixar placas informativas, por inadequação dos dizeres que estas placas deveriam trazer.
Repercussão
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio SP) afirmou em comunicado, que lamenta a decisão do governador Geraldo Alckmin, apontando que a nova norma é prejudicial para o empresariado paulista, uma vez que acarretará na qualidade das entregas e no custo dos produtos, segundo a instituição.
“Além da obrigatoriedade da entrega agendada onerar as empresas, ainda há outros empecilhos como, por exemplo, as empresas que utilizam do serviço dos Correios para despachar seus produtos. O conflito entre as partes será inevitável de acordo com as novas normas de entrega. Já as restrições de tráfego nas grandes cidades do Estado, sobretudo na capital paulista, são um grave impeditivo logístico e de alto custo para os fornecedores, o que prejudica principalmente os empresários de micro, pequenas e médias empresas”, divulgou.
A Fecomercio SP ainda destaca que o percentual de consumidores que optam pela compra agendada varia entre 1% e 30%, dependendo do produto e serviço a ser prestado.

Fonte: Portal Transporta Brasil

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