Decisão do Cade condenou a entidade e outras da área dos direitos autorais por formação de cartel e cobrança de preços muito altos
Escritório cobraria das empresas uma taxa de 2,5% sobre o faturamento para a execução e uso de qualquer música
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De acordo com a interpretação do Conselho, o Ecad e outras instituições de defesa dos direitos autorais estariam fixando valores abusivos de cobrança pela execução de músicas e outras obras artísticas. Embora caiba ao Ecado o controle e a distribuição de direitos autorais, o Cade analisou que o órgão não tem direito de tabelar os preços de acordo de forma abusiva.
Para analisar o caso, o Cade usou como base as próprias tabelas de cálculos de taxas publicadas no site oficial do Ecad. Além dos preços altos, a entidade também foi acusada de dificultar a inclusão de novos afiliados, o que configura uma tentativa de fechamento de mercado.
Entidades comemoram
Participante ativa do processo movido pela ABTA, a Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra) divulgou um comunicado no qual celebra a condenação do Ecad, ressaltando que sempre questionou os valores impostos pelo Escritório. De acordo com a tabela em vigor, para reproduzir ou fazer uso de alguma música, qualquer empresa teria de pagar ao Ecad uma taxa de 2,5% sobre seu faturamento.
Com informações da Agência Brasil.
FONTE: Meio e Mensagem