segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

São Paulo aprova lei que proíbe taxa de agendamento de entrega

Comércio é obrigado a agendar, sem custos para o consumidor, o envio de produtos aos clientes em um dos três turnos: manhã, tarde e noite



O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou ontem (06) o Projeto de Lei 682/2012, que proíbe a cobrança de taxa para o agendamento da entrega de produtos e serviços no Estado de São Paulo.
O PL altera a redação da Lei da Entrega (nº 13.747/2009), que obriga o comércio a agendar o envio de produtos aos clientes em um dos três turnos definidos pelo texto, manhã (8h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 23h). O despacho saiu no Diário Oficial de hoje (07).
Foi ratificada a mudança no texto que elimina qualquer dúvida quanto à aplicação da legislação a fornecedores instalados fora do Estado de São Paulo. Isso levará as empresas que prestam serviços aos consumidores paulistas a se adaptarem à legislação de São Paulo.
Em nota, o governo informa ainda que foram vetados os dispositivos que obrigavam os fornecedores a afixar placas informativas, por inadequação dos dizeres que estas placas deveriam trazer.
Repercussão
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio SP) afirmou em comunicado, que lamenta a decisão do governador Geraldo Alckmin, apontando que a nova norma é prejudicial para o empresariado paulista, uma vez que acarretará na qualidade das entregas e no custo dos produtos, segundo a instituição.
“Além da obrigatoriedade da entrega agendada onerar as empresas, ainda há outros empecilhos como, por exemplo, as empresas que utilizam do serviço dos Correios para despachar seus produtos. O conflito entre as partes será inevitável de acordo com as novas normas de entrega. Já as restrições de tráfego nas grandes cidades do Estado, sobretudo na capital paulista, são um grave impeditivo logístico e de alto custo para os fornecedores, o que prejudica principalmente os empresários de micro, pequenas e médias empresas”, divulgou.
A Fecomercio SP ainda destaca que o percentual de consumidores que optam pela compra agendada varia entre 1% e 30%, dependendo do produto e serviço a ser prestado.

Fonte: Portal Transporta Brasil

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Projeto permite que consumidor bloqueie ligações de telemarketing

Já as mensagens com informações de caráter publicitário só poderão ser enviadas de segunda a sexta-feira, entre 9 e 18 horas



Juliana Américo Lourenço da Silva
Os consumidores poderão incluir seu número de telefone em um cadastro para bloquear automaticamente ligações de serviço de telemarketing, além do envio de oferta de produtos e serviços.
O projeto de lei 4508/12, de autoria do deputado Fábio Faria (PSD-RN) determina que as empresas de telefonia e de telemarketing disponibilizem canais de atendimento gratuito, por telefone ou via internet, que permitam aos consumidores inserir seus números como inabilitados para o recebimento de chamadas com propaganda.
Os canais para adesão ao cadastro devem funcionar 24 horas por dia e estarão disponíveis em até 90 dias após a publicação da nova lei. De acordo com a medida, o bloqueio deverá ser efetuado em no máximo uma hora após a solicitação.
A proposta também estabelece regras para chamadas telefônicas de caráter publicitário a consumidores que não aderirem ao cadastro. No caso de mensagens com informações de caráter publicitário, por exemplo, só poderão ser enviadas de segunda a sexta-feira, entre 9 e 18 horas, sendo proibidas ligações aos sábados, domingos e feriados.
Outra vedação imposta às operadoras de telemarketing diz respeito a qualquer possibilidade de geração de dispêndio ao consumidor, incluindo ligação telefônica a cobrar ou o pagamento de encargos por recebimento de ligação ou de mensagem fora da área de habilitação.
O texto também impede o uso de bloqueadores de identificação, que servem para evitar que o consumidor reconheça quem está realizando a chamada.
Punições
De acordo com a Agência Câmara, o descumprimento da lei sujeitará o infrator às penas de advertência ou multa, no valor de R$ 10 mil, para cada contato de telemarketing efetuado em desacordo com as novas normas.
Tramitação
O projeto foi apensado ao projeto 585/11, que trata do mesmo assunto. As duas propostas, tramitam em caráter conclusivo, e serão analisados pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Infomoney